Los maestros bibliotecarios son Profissionais da informação que devem dirigir os esforços de acordo aos poucos princípios ticos e morales. Un cdigo de tica profissional no slo servo de gua a la accin moral, sino que tambin através de l, a profesin declara su intención de cumplir con a sociedade, de servirla com lealtad e diligencia e de respeitoarse a mesma. Los Cdigos de tica Profissional têm como funcinar sensibilizar as pessoas para o exercício de trabalho em desenvolvimento em um mbito de respeto. Para alcançar este objetivo, se deve contribuir solidariamente com os valores que propicien uma vida digna, justa e igualitaria. Adems se deve estar convencido do compromisso que se contrajo ao receber o ttulo o certificacin que os acreditam para exercer a profesin. Del mismo modo que os doctores, abogados, periodistas e sacerdotes juramentan fidelidad a unos principios ticos que rigen sus trabalhos, os maestros bibliotecarios cuentan com as pautas ticas e profissionais que possuem seguir. Debemos sealar que, embora os maestros bibliotecarios no juramentan fidelidad, poseen una formacin acadmica que os devem sensibilizar e concientizar sobre as responsabilidades com o campo laboral. Vale a pena mencionar que deixar de cumprir as responsabilidades estabelecidas nos princípios fundamentais para o sistema de bibliotecas, sem necessidade de penalidades por lo que seguir as normas ticas dependendo da vontade de quem se ha impuesto por si mesmo, por auto Convencimiento, dever de cumprimento. A vontade é de todos os usuários e não há quem possa imponer su cumplimiento. Por tal motivo, o propsito fundamental de esta disciplina é clarificar os princípios jurídicos que os maestros bibliotecarios devem seguir ante a incorporação da Internet em seus centros de trabalho. Se estabelecem as pautas e os valores fundamentais que possuem o acesso à internet nas bibliotecas escolares segn estipulado pelas organizações de calibre mundial: a American Library Association (ALA) e a Associação e Instituições da Federação Internacional de Bibliotecas (IFLA) No existen penalidades por Ignoramos os princípios e os valores fundamentais da profissão, por isso debemos connosco e estamos convencidos de que e os incorporamos ao nosso ambiente laboral, resvalamos o valor, o respeto, a honração e a dignidade da nossa professina. Coordenação de tica de profissões Coordenação de Ticas profesionales A coordenação de tônica das profissões, surge como resposta à demanda de cursos de tica profissional que imparte o Departamento de Teologia da Sede de Coquimbo. Es una instancia acadmica que permite potenciar o trabalho dos professores que imparten essas asignaturas. Como tambin busca potenciar a formacin tico declarada moral no projeto educativo de nossa universidad. Frentes de accin período 2008-2010: ACCIONES: Coordenação com os jefes de carreras sobre os conteúdos e metodologias das ticas profissionais. Contato com outras unidades acadmicas que imparten tica profissional na sede Medicina, Escola de Direito. Establecer vermelho de apoio com estas unidades. Recensamento de programas de tica profissional de outras universidades. Red de contacto com centros de tica. Contato e relações com instâncias de serviços no mbito da tica na Universidade e na Sede Coquimbo (Comit de Biotica). Melhoramento das tiques para as aulas por meio da criação de uma página web institucional Melhoramento da bibliografia sobre temas de tica profissional. Consolidacin de equipo interdisciplinar. Coordenação com os profissionais da carteira Incorporar metodologas interactivas: atividades em terreno, visita de profesionales, presença de Colegios Profesionales (Associações Gremiales), foros, talleres, etc. 3.- ELABORACIONES (extra de la coordenação) Trabalho em programas de design. Formulacin de programas em base a competencias. Formulacin de programas conforme ao projeto educativo UCN, os perfiles de egreso de carreras8230 Recensamento de programas técnicos em toda a UCN Investigar sobre tica de profissões. Participar em projetos relacionados com a temática. Crie espaços que permitam a consciência da transversalidade da formativa dos futuros profissionais, envolvendo os jefes de carreira e acadêmico das disciplinas, 7 de maio de 2008 PRINCIPIOS TICOS BSICOS EN LA TICA PROFESIONAL Referencia bibliogrfica para este artculo: Omar Frana-Tarrag Introduzindo a Etica Profissional Montevidéu: UCU: Biblioteca Virtual de Etica, 2003. Uma vez que temos o tema do valor supremo moral que é a dignificação da pessoa humana, correspondente agora, veja os caminhos o vasos Por meio do qual o valor mximo pode canalizarse o concretizarse na interação profissional-persona. Nossos dominantes e as normas ticas, que estão em condições de se tornar o valor supremo se defienda e se acreciente en su realidad. Pode definirse a los principios morales como que imperativos morais, categricos e formas: 1 ajudam um entendimento ao que implica, em qualquer tempo e espaço, a dignificação da pessoa humana. Metafricamente, podramos decir que os princípios ticos bsicos têm o mesmo efeito que um faro, posto para iluminar as formas da prática humana que estão significando estar impidiendo o deteriorando a dignificação do homem. 2 ajudando a iniciar o processo da acusação em um defensor e incrementar a realização do valor tico mximo. Son como decamos recin, los caminos o las vas por os quais devem ponerse en prctica dicho valor. Afirmamos que são formados por mais carecem de um conteúdo concreto como tem o seguinte comentário: debes evitar daar al consumidor8221 En este caso, o conteúdo é dado por itens. Por um lado, é um imperativo espectivo: 8220evitar daar8221. Por outro, o objeto da decisão é um tipo de indivíduo definido: 8220el consumidor8221. Muito excepcionalmente, as regras ticas possuem materiais como os dos exemplos. Ao contrário, muitos de seus filhos formales, é decir, apuntan a un ideal tico que cada individuo tem depois que discernir cmo ponerlo em prctica. Los principios ticos são o exemplo contrário ao que acabamos de dar. Não há conteúdo sino slo forma. O enunciado do Principio de Autonomia: toda pessoa deve ser respeitada em su autodeterminação, não prescreva ni manda que se faça nada especular num caso determinado. Ao contrário. Respetar a autonoma implica algo que tem que estar subyacente a toda a interacção humana, em qualquer tempo e espaço. Os princípios ticos bsicos formals interactan entre s y manifiestan, revelan, mostram cmo devem ponerse em prctica la dignificacin da pessoa humana. Como, os três princípios ticos bsicos formais da relacionalidade filho interpessoal: o Principio de Beneficencia, o Principado de Autônomos e o Principio de Equidade. A. EL PRINCIPIO DE BENEFICENCIA O dever de fazer o bem, - o al menos, de não perjudicar-foi formulado desde o antigo com a mxima latina: primun non nocere (antes que nada, no daar). Expresa de forma negativa, o imperativo positivo de benéfico ou fazer o bem em outros. Tal é o conceito do princípio da bene fi cencia. Hacer o bem, não significa que você faça um outro bem para você. Por el contrario, este imperativo me obrigar a fazer o bem essencial para a pessoa pela personalidade do fato. Isto significa que para garantir a dignidade humana é necessário promover na persona a consciência, a liberdade e a capacidade para convivir armnicamente com os dems. O conteúdo do Principado de Beneficência é assim, tire um cabo todas as condutas que aumentam a consciência, a liberdade e a equidade com os dems. Pode decirse porque o Principio de Beneficência possui três níveis diferentes de obrigatoriedade, em lo que tem que ver com a prática profissional: 1er nível: debo fazer o bem ao menos não causando o mal ou provocando um dao. Es el nivel ms imprescindible y bsico. Todo ser humano, - y un profesional con ms razn - tem o imperativo tico de no perjudicar a otros intencionalmente. De esa forma quando uma pessoa recíproca um empresário, um abogado, um mdico, um engenheiro ou um comunicador, tem direito a exigir que por menos dinheiro sem perdas com a justiça. 2o nivel: debo fazer o bem ajudando a solucionar determinadas necessidades humanas. Este nível é o que corresponde à apresentação das prestações dos profissionais, quando responder as exigências de ajuda de clientes a partir de conhecimentos e habilidades. O abogado, o psiclogo, o trabalhador social, o mdico, o comunicador social, o qualquer outro profissional pode responder o não, com os conhecimentos que foram oferecidos a empresa, a necessidade de concretização, parcial e puntual, Pessoa que requer serviços. 3o nivel: debo fazer o bem e a integridade da pessoa e da sociedade. Este nível tem um conteúdo muito ms inespecfico porque não se limita um respondente a uma demanda puntual da pessoa que você quer muito ms tudo. Se trata de responder a uma necessidade com uma pessoa de ser beneficiada na totalidade de seu serviço. De lo anterior se deduz que para que o princípio de beneficência sea obrigatório, deve tenerse en cuenta no solo su formalidade - hacer positivamente o bem-sino as consequências que implícito na prática, é direto para o custo de custos (incluindo riscos) y Benefícios. O clculo da desventaja do benefício sobre o custo é algo sumamente complexo que implica muitas dificuldades tericas que devem ser resueltas em cada caso. Estes problemas implicam opções de valores, como pode verso a travs de estas perguntas: a.191qu valores son os que se encontram em consideração para juzgar o que são os custos e os resultados. B.191Cunta variedade de custos e benefícios tendem à conta para o clculo. C.191los valores de quin são os que se encontram em conta como ms relevantes. D.191a quem promove os custos e as empresas que se destinam a distribuir os possíveis benefícios e.191Cunto costo-benefício correspondente aos indivíduos (abstractamente isolados) e a sociedade em su conjunto. Frente os custos e benefícios fsicos, os mentais e os sociais, 191a como se o peso. Recordemos como exemplo de que o caso seja substituído em nosso tempo, em alta mar, se desencadenando um incendio na sala de mquinas de um barco que amenazaba com explotar a totalidade do navo. Vendo esto un marinero toque com o próprio corpo o lugar por onde poda expandirse o fogo, com lo que a salvação toda a tripulacina. Precisa de uma descrição para aquilo que é um dos problemas da pessoa humana para recordar quem é necessário, é fundamental para o aumento de sua consciência e a comunidade. De ah que o dever de beneficiar a totalidade de uma pessoa é o de fazer todo o aquello que aumente em sua vida de relacionamento com os departamentos e capacidades de vida, bem como de acordo com os seus valores e desejos. A diferença de que existe entre um fazer o bem segn o segundo nível antes visto o tercero, se aponte para a diferença de que existe entre uma tica de interesses e a tica que se é responsável pelo bem comn de la society, que no slo Busca estar informada sino de muitas outras necessidades e direitos, como o direito a no verse perjudicada intilmente. 191Una empresa que faça o bem Podemos dizer que os indivíduos que decidem em uma organização podem fazer o bem no sentido prévio. 191De qu manera Em primer lugar que possui a finalidade de uma organização que é a produção de bens e serviços na sociedade. A produtividade em s mesma é um bem para aumentar a valorização das coisas e as materias primas e possibilitar o bem-estar social por meio da generação de emprego e da percepção criadora das pessoas que trabalha. Uma organização que produz de forma competitiva mostra que possui bens e serviços com um bom equilíbrio preciocalidad. No cumprimento de sua finalidade organizacional em s mesma, a empresa faz o bem. Em segundo lugar, a empresa possui o bem intralaboralmente em la medida que pode promover uma série de condutas e atitudes, por um lado, um clima tímico positivo, por outro, na medida que remunere justamente o esforço creador de valor que possuem Todos e cada um dos membros da corporação. Em terceiro lugar, uma empresa está bem cooperando com o bem comn. Esta colaboração pode ter diversos níveis de operacionalidade: 3.1. O cumprimento do mandado pela lei: - cuidando o ambiente - pagando los impuestos 3.2. O discernimento dos critérios de inversão. O capital pode invertirse apenas com um objetivo de maximizar o lucro, seguro, igualdade de condições financeiras, operações por investimentos que promueve o desenvolvimento social de reas econmicamente não desenvolvidas. 3.3. La cooperacin com a bsqueda de igualdade de oportunidades. Numerosas organizações sem fins finais de lucro, em compensações em setores sociais, as deficiências que a vida o los azares ha implicado. De ah a todas as instituições de ajuda em todos os rdenes da sociedade. Uma organização pode colaborar voluntariamente em esta hipoteca social que todos os cidadãos do mundo Temos e que, tambin compete a las organizaciones. B. EL PRINCIPIO DE AUTONOMA A capacidade de darse ao mesmo tempo, a era do conceito que tenhava as cidades-estados felgas do antigedad. O conceito moderno de autonoma surge principalmente com Kant e a entender a capacidade do sujeito de governar por uma norma que l mesmo como o pecado como coercina externa. Por el hecho de poder, é o mesmo que o mundo inteiro para o mundo inteiro. Pero para Kant, esta auto legislativa não é intimista sino todo lo contrario. Uma norma exclusivamente individual, sorrindo a uma verdadeira norma e passara a ser una inmoralidad. Lo que vale - segn Kant y segn a mayora dos sistemas ticos deontolgico - é a norma universalmente vlida, cuja imperatividade não é impuesta de no poder poderoso heternomo sino porque a razn humana é a percibe como cierta e a vontade a acepta pelo peso de su Mesma evidencia. Esta capacidade de escolha por parte de normas e valores que utilizam a versão eletrônica da forma como é aplicada a partir de Kant como autonoma. Esta é a aptitud essencial do ser humano é a raz do direito a ser respeitado em decisões que uma pessoa tomada sobre s misma sin perjudicar a otros. Stuart Mill, como representante da outra grande corrente, o utilitarismo, considere a autônoma como ausência de coercina sobre a capacidade de aquisição e o pensamento do indivíduo. A Mill é o que é o que você quer? Su planteo insiste ms en lo que de individual tem a autonoma, que é a universalidade, aspecto que é fundamental em Kant. Ambos autores coincidem em mudar em que piensan que a autonoma tem que ver com a capacidade do indivíduo de autodeterminar, ya que é porque a própria força de vontade na conta da lei universal (Kant) ). De lo anterior es fcil concluir para para autores com a autoria dos sujeitos no direito que deve ser respeitado. Para Kant, no respetar a autônoma, seja o que for contra a esencia ms ntima del ser humano. Para Kant, se confunde e se superpone o conceito de liberdade com o de ser autônomo. De la mesma maneira que não pode ser um animal de estimação sem fiança, não é mais, tampoco pode haber ser humano onde no haya autonoma. Stuart Mill por su parte, tambin reivindica a importância do autônomo porque considera a ausência de coercine é a condicina imprescindible para que o homem consegue su valor mximo que seja a utilidade para o prefeito nmero. O pensamento filosófico postkantiano incorpora como nocin fundamental na antropologia e na tica, o princípio que agora chamam de autônomos e que podra formularie da próxima forma: todo hombre merece ser respetado em decisões não perjudiciales a otros. Desde a perspectiva de Kant não habito sido necessário fazer aquela clusula excepcional, posto que a decisão de um homem autônomo sempre seja adequado para a lei universal, que por verdadeiro, nunca pode ser perjudicial en s misma. A clusula exceptiva provável da filosofia utilitarista e é uma defesa contra a arbitrariedade subjetivista. Tal como a fórmula H. T.ENGELHARDT. O princípio de autonomia considera a autoridade para as ações que implicam a outros se deriva do mutuo consentimiento que envolvra a ambos. Como consequência, sin esse consentimiento não há autoridade. As ações que se fazem contra a autoridade são culpáveis no sentido de um conflito fora da comunidade moralmente e fazendo a humanidade, ou a força punitiva aplicada por qualquer comunidade moral minoritaria. A su vez, el mutuo consentimiento slo se pode basar em o fato de cada pessoa é um centro autônomo de decisão em que não se pode violar sin destruir o bsico na convivencia humana. De ah que o respeto ao direito de consentimento dos participantes na comunidade de convenção, é uma condição necessária para a existência de uma comunidade moral. El autor que venimos citando fórmula a mxima do princípio como: não hagas a outros lo que eles não se haran a s mismos e haz por eles lo que con eles têm acordo de acordo em fazer. Del principio antes formulado se deriva uma obrigação social: la de garantir a todos os indivíduos do direito a consentir antes de você tomar qualquer tipo de acordo com o que você está protegendo de moda especial a los dbiles que não pode fazê-lo por seus próprios e-sós. Un consentimiento substituto. Ninguna accin corporativa podra justificarse - al menos desde uma tica pessoalista, não buscar o aumento, o manutenção ou o respeto de uma mnima autonoma no sujeito para que se dirija de acordo com a escala de valores da concepção da vida . C. EL PRINCIPIO DE EQUIDAD Sê a tica em geral e a tica empresarial em particular se basara nicamente no princípio tico de respeto pela autônoma dos indivíduos, nos encontraramos com a mesma arbitrariedad e caos social que si no tuviramos principio tico algum, Posto que a autonomia das pessoas pode levar a que a norma de conduta que cada uma vez não é uma prova automática sem mar outra coisa que a preferência solipsista por uma emocina subjetiva. Por outro lado, você não pode se realizar, então não se constitui na alteridade, diga-se na abertura da comunicação e da comunicação. El 8220yo8221 nunca é uma tabela de rasa, na que cada individuo escreva solipsistamente, sino que é um mbito de recepção e eminência, que é constituído precisamente no dinamismo de accin comunicativa. Adems ningn ser humano existe dependiendo solo de cmo entabla sus relações con outros seres humanos que se encontram com estruturas dadas em que você vive, e é o que é necessário para a reserva. Este mbito poltico es intrnseco a la realidad humana, do que de nenhuma maneira pode escapar, a no ser fabricndose un mundo nicamente subjetivo, tal como se da en las psíquicas. La persona es, pues, um indivíduo com uma estrutura recíproca, é um interlocutor, que explícito ou implícito acta deliberando em uma comunidade de interação. O princípio da equidade é a aplicação do Principio Geral de 8220Justicia8221 a la relacionalidad interpessoal. Por ello, em primer lugar, uma continuação com o tema da Justiça, para depois aplicarlo a esta relacionalidad como 8220equidad8221. C.1. Antecedentes histricos a. Justicia como justa da exatidão Aristóteles dos principais de acordo com esta categoria. La diosa Nmesis era para os sofos uma diosa vindicativa de lo que não estava ajustado com a realidade que é o correspondente por natureza Aristóteles retoma essa personagem mas a integração como uma categoria moral: a reivindicação ou a garantia de que as coisas são estranhas à sua ordem natural . É assim a virtude por excelência ou a prática da virtude perfeita: justas das coisas com sua própria realidade. En el caso da vida social, existe uma lei poltica que é a que é a empresa com a própria autoridade, é direto, organizado de acordo com a sua mente. Como parte da justiça é a justiça distributiva (o proporcionada), corretiva - comutativa (o igualitaria), e a legal. A justiça distributiva refere-se à justiça e deve estar nas relações entre o governante e os seus socorristas, cada um em seu próprio papel: o mandar u obedecer. No se trata de una distribucin igualitaria de bens - ya que a desigualdade é natural para Aristteles-, sino de darle a cada uno no que diz respeito ao segn su rol social. Es decir, uma justiça proporcionada. A justa reparação é a justiça que deve ser carregada nas relações entre os iguales. A justiça legal é a que se refere à justiça que se deve para con a sociedade constituída, o direito de receber um valor equivalente a trigo, etc. Como conjunto, e se você se manifeste Normalmente, os viajantes estão de acordo com os cidadãos expressados nas leis. De ah toma o seu nome de justiça legal. Na época, a mídia de mídia, Santo Toms de Aquino apresenta variáveis fundamentais na leitura de Aristóteles, que permanecem como categorias. Usadas nas sociedades modernas e no direito contemporâneo. Este extraordinario filsofo medieval consideraba que tanto a justiça como a distributiva ataan al bien de los particulares. Por el contrario, a justiça legal para o l, o que tem como o objeto ao bem comn, que é superior e previo al bien de cada individuo. B. Justiça como cumprimento dos contratos O Renovação junto ao florecimento das artes, trajo união da subjetividade e do comércio. La justicia poco a pouco empieza a definirse como lo que garante a liberdade nos contratos. Lo justo ya no sera dar a cada uno o que é o mesmo que o pagamento no pacto. Como Hobbes considera o direito do homem e a liberdade de fazer aquilo. Para convivir em sociedade não é o que você quer dizer. De ah a importância do pacto. La injusticia sera transgredir ese pacto y por tanto, para Hobbes no hay justicia que não mar a justiça de cumprir a lei o pacto social. Locke por su lado considera o ser humano como um ser individual é depositário do direito à la vida, a la salud, a la libertad e à propriedade. Tambin para viver em sociedade é necessário que o estado dos direitos humanos. Não há coisas para fazer com que se guarde a liberdade individual. Esta noite de justiça contratual da ilustração continuada em seguida pela maior parte do século XIX. Modernamente Nozick (1974) voltou a reivindicar esta concepção de liquidação quando é definido como o papel de um estado do estado mnimo. Pergunte-se, preocuparse de proteger aos indivíduos contra a violência, o robo, o fraude e o cumprimento dos contratos. Si é muito difícil, é um estado justo. Justicia sera para este autor, o desenvolvimento livre de cada um segn su voluntad, con tal de que não moleste a otros. A concepção contratual da justa repercussão em mltiplos mbitos da sociedade, e em particular no exercício das profissões. Veamos uma forma de exemplo, as principais consequências que aconteceu em uma das quais são como a medicina. Por un lado, afetar a forma que os mdicos começaram a entender o direito de exercer sua profissão. De acordo com a noção de justiça os mdicos nascidos como parte de profissões liberais porque o exercício profissional passa a ser visto como o contrato livre no meio de mercado no mercado de ofertas não mediado por estado . A partir da ilustração, os pacientes não são retribuidores os honorários que correspondem ao mdico por o honor que se merecen sus serviços. - tal como haba sido a forma tradicional de relacin mdico-paciente hasta esa poca-, sino que pagan un contrato preestablecido. En el siglo XIX, os mdicos tenam pnico de terminar como simples asalariados do estado e o contrato livre entre o mdico e o paciente, considere essencialmente a medida da profissão dentro da concepção ilustrada da justiça. Era no Direito do Mundo Livre o Poder Fixo na Sua Própria Taxa, com a Nação Condicionada de No Cobrar menos de uma cuota determinada, por no desprestigiar a la profesin. Uma segunda repercussão da concepção liberal de justiça foi a forma em que se valorizam a obrigação do estado em relação à saúde. Esta é uma forma de considerar o bem, a atenção da saúde dos cidadãos não é um dever que o Estado deba cumprir, sino simplesmente um direito individual que deve proteger de forma negativa, ao impedir que ninguém atente contra a saúde de ninguém. La justicia debida do Estado em todo caso podra consistir - para os liberais - em pagar a atenção de doenças humanas causadas pelo mesmo Estado, mas nunca uma responsabilidade para todo tipo de assistência. A saúde passa a ser considerada como uma benevolência do estado, mas não é obrigatório para os cidadãos. C. Justicia como Igualdad Ser Marx quem contribuyente significa um conceito de justiça como igualdad de bens. Su crtica al capitalismo estriba en que para a defesa incondicional dos direitos do indivíduo e aquilo que é um que é o que é o dinheiro são seguidores de cada vez ms ricos a espaldas de las masas desposedas. La llamada Doctrina social da Igreja e os socialistas democríticos são os que estão envolvidos no papel do promotor e protetor de uma situação real de igualdade de oportunidades abertas para todos. Isso inclui uma vida digna de os indivíduos da nação nos paises que garantem garantidos os direitos de educação, habitação, trabalhos e salários justos, jubilacin y salud. D. La concepcin de J. Rawls. Quiz o autor ms clebre no que diz respeito e é feito com o tempo de julgamento J. Rawls. Para o autor de A Theory of Justice (1971), na posicin original es decir, em uma empresa, é uma empresa que não é uma empresa, não é uma empresa que não possui corrompida, compuesta por seres iguales, maduros e autônomos, é esperable que sus cidadãos estruturados. Os usuários do sistema são: 1. libertades bsicas (de pensamento e consciência) 2. liberdade de movimento e de escolha ocupacional, tendo como base o igualdade de diversão. 3. a possibilidade de exercer carga e tarefas de responsabilidade de acordo com a capacidade de governo e autogoverno dos sujeitos. 4. La possibilidade de tener renta e riqueza 5. El respeto a s mismo como personas Para J. Rawls en esa posicin original o sociedad pura sus cidadãos estimar razonável que todos os bens se distribuyeran igualitariamente, a menos que uma desigual distribuição beneficiara a todos. Como está ltimo, é improvável que seja o que é mais fácil de usar. Es lgico pensar que em la posicin original los ciudadanos libres e autnomos escojan el maximin is decir que: todos los bienes sociales primarios - libertad, igualdad de oportunidades, renda, riqueza e bases do respeto humano-, han de ser distribuidos de un modo Igual, a menos que a distribuição de desigual de um de todos estes bens redunde em beneficio de menos aventajados A su vez, este princípio se descompondra em outros dos: 1. toda a pessoa tem o mesmo direito a um sistema plenamente vlido de iguales libertades Bsicas que mar compatível com um esquema similar de libertades para todos. 2. Las desigualdades sociais e econmicas devem satisfacer das condições. Em primeiro lugar, deve estar associado a cargos e posições abertas a todos em igualdad de oportunidades em segundo lugar, devendo o principal para os membros menos aventajados da sociedade. O dito em outras palavras: 1. Las libertades civiles se rigen pelo princípio de igual liberdade de cidadeana. 2. Os cargos e posições estão abertos a todos, conforme ao princípio de justa igualdad de oportunidades. 3. Las desigualdades sociais e econmicas devem cumprir o princípio da diferença, segn el cual a distribucin desigual, de acordo com o critério maximin, es decir, si ninguna otra Forma de articular as instituições sociais são capazes de melhorar as expectativas do grupo menos favorecido Siguiendo a questão de Rawls podramos decir o Princípio de Justiça é o imperativo moral que nos obrigam ao próximo: Em primer lugar, a igual consideração e respeto Por todos los seres humanos. Isto implica um elemento negativo que é o imperativo de nenhum discriminar, é decir de respeito que toda a pessoa tem direito a ser tratada em igualdad de condições com respeito a outro ser semelhante, separando por motivo de idade, condicin social, credo religioso, Raza o nacionalidad. Implica por outro lado e imperativo positivo, a bsqueda eficaz pela igualdade de oportunidades em todo o acesso ao sistema de libertades abiertas para todos. Em todas as palavras, você tem uma vida perfeita, como a vida, a saúde, a autonomia, a educação e o trabalho. . Uma pessoa tem a possibilidade de satisfação estas necessidades bsicas Poder escoger livremente outras necessidades que se derivar de anteriores, e de fato foram reconhecidos como cuentos por a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tanto individuais, políticos, sociais e econômicos. En segundo lugar, el Principio de Justicia implica que slo es ticamente justificable aceptar diferencias de diverso tipo entre los seres humanos, si esas diferencias son las menores humanamente posibles y las que ms favorecen al grupo ms desfavorecido, o como dice textualmente J. Rawls, si ninguna otra forma de articular las instituciones sociales es capaz de mejorar las expectativas del grupo menos favorecido Esta forma de considerar el Principio de Justicia es profundamente dinmico y removedor de cualquier falsa solucin. Mantiene a la humanidad en permanente tensin hacia el ideal tico de hacer eficaz lo de que todo ser humano tiene derecho a la igual consideracin y respeto. De ah que entendemos al Principio de justicia como aquel imperativo que obliga moralmente al ser humano a la justa equidad de consideracin y respeto por todo ser humano. No nos referimos con esto a una forma educada de tratar a los dems, sino a que es imperativo de toda accin ticamente justificable el buscar asegurar que toda persona sea tratada de tal manera que dicha relacin acreciente la participacin de todos en la igualdad de oportunidades de libertad ofrecidas para todos. El principio de Justicia lleva pues implcito que si hay quienes tienen limitado el acceso a esa igual posibilidad de oportunidades de libertad, haya que tratarlos con preferencia, para que su deficiencia sea compensada y se logre finalmente la justa equidad de participacin en la comunidad de accin comunicativa el mbito donde, a travs de la deliberacin, los seres humanos podemos encontrar cmo resolver los conflictos propios de la alteridad poltica. El principio de justicia lleva implcito, tal como lo plantea John Rawls, que si hay que favorecer a alguien para asegurar la justa equidad de oportunidades en ese sistema de libertades abierto para todos, sea a los ms pobres o desaventajados. El principio de justicia lleva a cuestionar permanentemente en qu medida el comunicador social est posibilitando con su accionar prctico que todos tengan justa equidad de posibilidades de acceso - sin discriminacin de condicin social o econmica - a los beneficios del saber cientfico, poltico, econmico, cultural y religioso. No existe igual consideracin y respeto si la sociedad y los comunicadores no buscan medios eficaces para que todo ser humano, independientemente de su condicin social, pueda ser beneficiado por la comunicacin de los grandes pblicos. Y aunque la sociedad no haya encontrado todava los medios eficaces para posibilitar eso, el profesional individual no por eso puede considerarse libre de la obligacin de hacerse responsable - en la medida de sus posibilidades - de aqullos que no tienen medios para acceder a esa comunidad de medios de comunicacin. Quiz una de las cosas que ms ponen en cuestionamiento al principio de la justa igualdad de oportunidades, sea el desequilibrio del flujo de informacin a escala mundial. Es un hecho archiconocido el monopolio informativo de las grandes agencias internacionales y que lo que recibimos en nuestros hogares pasa por la tecnologa centralizadora de 5 grandes empresas noticiosas que pertenecen al mundo desarrollado. Sin embargo, tambin en el interior de nuestros pases toda mono-tona ideolgica en la propiedad de la tecnologa de la comunicacin est en conflagracin directa con el derecho de que todas las corrientes de opinin puedan acceder a la comunidad de comunicacin. Y si bien es cierto que es impensable que la progresiva tecnologizacin de la comunicacin pueda ser accesible a cualquier grupo econmico de ciudadanos, el imperativo tico de permitir la justa equidad de participacin de los distintas corrientes de opinin debe ser garantizada en este nuevo contexto de potencialidad comunicacional. A esta exigencia tica no podemos renunciar si realmente queremos avanzar en la democratizacin de nuestro pas. D. LA INTERRELACION DE LOS PRINCIPIOS EN LA PRACTICA PROFESIONAL El Respeto por la autonoma, el principio de Hacer el bien y el de Justicia (o de igual consideracin y respeto) indican los deberes primarios de todo ser humano y los derechos inalienables de cada persona y de los pueblos. Son las columnas fundamentales de toda tica personalista. Estos principios no involucran slo a la relacin individual sino a cualquier grupo humano dentro de la sociedad y an a la relacin entre los estados. Son el fundamento de toda tica, an la internacional. De ah que se apliquen tambin a cualquier tica profesional o especial, con las debidas acomodaciones a cada prctica particular. Desde el punto de vista de la tica personalista no puede decirse que exista un nico principio tico a partir del cual los dilemas de la prctica profesional puedan resolverse o superarse. Es la trinidad de los tres principios simultneamente tenidos en cuenta los que deben articularse para que se pueda entablar una adecuada relacin tica entre el profesional, la persona y la sociedad y adems, para que pueda vehicularse en la prctica concreta, el sostn, la proteccin y el acrecentamiento del valor tico supremo que es la dignidad de la persona humana en sus tres dinamismos esenciales: incremento de la conciencia, la autonoma y la comunitariedad. Por el contrario, si se diera prioridad o slo se tuviera en cuenta a un nico principio como el de Autonoma, terminaramos obrando con una tica individualista, libertarista o solipsista. Si slo tuviramos en cuenta el Principio de justicia podramos caer en una tica colectivista, totalitarista, o gregarista. Si slo aplicramos el deber de hacer el bien podramos caer en una sociedad paternalista o verticalista. Es evidente que el diseo o edificio de la tica personalista est todava incompleto en el punto al que hemos llegado. Faltan tratar las normas ticas, - que sern objeto de estudio en el prximo captulo-, y las virtudes. En la prctica concreta las dificultades provienen en la mayora de las ocasiones porque entran en conflicto entre s, diversos valores, principios o normas. Cuando ese conflicto es entre un principio y una norma, parece relativamente sencilla la decisin de darle prioridad al principio sobre la norma. Pero cuando existen conflictos entre dos principios, la resolucin es ms compleja. Trataremos de enfocar ese punto cuando lleguemos a tratar el tema de las Decisiones ticas. Pero adems, de nada sirve saber cuales son los valores, principios y normas si los sujetos no incorporan en s como parte de su carcter o modo permanente de ser lo que implica la benevolencia, el respeto, o el ser justo. Toda tica es ltimamente glida si no termina convirtindose en una tica de virtudes. Pero por otra parte es prcticamente inefectiva si junto a los valores, principios y normas no se aprende a razonar ticamente de una forma correcta para poder incorporar el ideal tico en una prctica realmente transformadora y crtica de la realidad fctica. Publicado por Alejandro Cerda Sanhueza en 11:10
No comments:
Post a Comment